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Blogs, Liberdade de Expressão e Justiça

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

O texto abaixo foi copiado do blog Usuário Compulsivo. É de autoria de Vivi, advogada, que publica o site http://nakanaide.net/.
É um bom referencial para qualquer editor de sites sobre como opinar na internet sobre algo, principalmente se envolver pessoas e marcas, de modo a evitar possíveis prejuízos pelo que se diz.

Eu quero escrever o que eu quero escrever. (imagem: timothytsuihin)


"Parece que atualmente virou moda empresas e pessoas processarem blogueiros. Seja por textos seus ou comentários de leitores, a coisa está se popularizando. Infelizmente, muitas dessas ações são possíveis, sim, mas as chances dos blogueiros vencerem ou não, dependem de vários fatores.

Não sou especialista nesta área específica, mas como advogada, acompanho todos casos que surgem aqui e no exterior, e vi que falta um pouco de esclarecimento não só por parte de blogueiros, mas do público em geral que lê blogs e comenta. Não vou aqui entrar no mérito de empresas/pessoas que abriram os processos estarem dando um tiro no pé, "queimando seu filme", pois escolheram partir logo pra briga, ao invés de tentar acordos extrajudiciais, invés de usar seu direito de resposta, no caso de empresas, e resolver a situação dos clientes insatisfeitos e que tais. Essas, precisam manter seus departamentos de marketing e jurídicos em maior contato, e isso vários blogueiros já falaram e concordo.

A verdade é que, também, nem sempre vemos textos relatando descontentamento com algo ou alguém de maneira factual, sem juízo de valor envolvido: às vezes há exagero e distorção dos fatos, ou não há, mas acaba-se usando palavras que podem ser consideradas ofensivas. Há, ainda, aqueles que, em vez de buscar seus direitos judicialmente, acabam usando seus sites, ou sites de reclamação sobre empresas, como método substitutivo ou como vingança pessoal contra pessoas e empresas. Há casos e casos, não dá pra generalizar nem acusar/condenar ninguém pela sua opção, porém podemos, como blogueiros, ter algumas coisas em mente, a fim de minimizar as chances de processo e, caso ocorram processos, minimizar nossos prejuízos ou aumentar nossas chances de sairmos vitoriosos ao final.

A constituição nos garante liberdade de expressão, e isso acredito que todos estão "carecas de saber". Mas mesmo a liberdade de expressão possui limites. Um dos limites se refere ao anonimato: para fazer valer este direito, não é possível se manter anônimo. Temos direito de expressar idéias, opiniões e relatar fatos que nos aconteceram, porém, junto com este direito vem também responsabilidades e obrigações, e também o direito de outros.

Falsas acusações, juízos de valor sobre serviços prestados a descontento, usar de palavras e termos ofensivos ou de baixo calão, podem, sim, permitir à parte ofendida, não só o direito de resposta, mas o direito de ação. Com a liberdade de expressão, temos que estar cientes que podemos incorrer em crimes contra a honra e imagem alheia, bem como calúnia, injúria e difamação. Assim, o ideal é que relatemos o que quisermos relatar procurando evitar qualquer termo ofensivo a pessoas e empresas, procurando narrar apenas fatos, da forma mais isenta e imparcial possível, por mais difícil que seja. Claro que ainda estaremos sujeitos a processo, mas delimitaremos os tipos de ação que a parte contrária poderá ingressar, além de nos resguardarmos.

Muitas vezes as empresas e pessoas poderão pedir que advogados enviem notificações extrajudiciais, pedindo a retirada de um conteúdo ou retratação. Podemos tentar negociar, dar direito de resposta ou obedecer. Notificação não é ação, é apenas medida acautelatória, caso a pessoa/empresa decida ajuizar uma ação, e meios de provar de que tentou resolver a situação por outros meios antes de acionar o judiciário, e que mesmo assim agimos de má-fé nos recusando a cumprir ou entrar em acordo. Também há aqueles que, mesmo que o blogueiro cumpra o acordado ou o pedido na notificação, ajuizam ação. Neste caso, tendo como provar que agimos com boa-fé e cumprimos, ficará um pouco mais complicada a situação para quem ajuizou a ação.

Também há empresas que processam por comentários deixados em blogs. Vemos em muitos blogs avisos de que os comentários não são de responsabilidade dos autores dos sites, mas a verdade é que podem vir a ser responsabilizados solidariamente, conjuntamente, com o autor do comentário. Estes avisos por si só não isentam, caso você receba uma ordem judicial para fornecer ips, logs de acesso, horário e dados de quem comentou.

Você só tem essa obrigação mediante ordem judicial, não apenas por pedido de um advogado. Até esse ponto, é escolha, mas se você receber uma ordem judicial e descumprir, poderá ser processado por crime de desobediência e ser responsabilizado conjuntamente pelo teor do comentário, ou em substituição ao autor do comentário. Dependendo do caso, claro, você poderá entrar com ação de regresso contra o autor do comentário em questão, caso você seja processado e condenado por comentário alheio. Então, tenham isso em mente. Até porque um autor de site e blog tem o poder de moderação e poderia evitar a publicação de certos comentários que ofendam pessoas e empresas ou que façam qualquer tipo de discriminação expressamente proibida na constituição e que tais.

Quanto ao direito de defesa, e falta de recursos: a maioria das cidades possuem serviços de defensoria pública, e muitas faculdades também oferecem serviços de assistência judiciária gratuita àqueles que não possuem condições de arcar com as custas de um processo, em todos os graus de jurisdição. Basta pesquisar no google pelas sedes mais próximas de defensoria pública na sua região e faculdades de direito próximas. Ligando para lá, lhe informarão o que é necessário para ter esse direito e qual o salário máximo que lhe permite fazer jus a tais benefícios. Além disso, mesmo que você possua advogado particular, também é possível, dependendo de seus rendimentos e despesas fixas, solicitar ao juiz o benefício da assistência judiciária gratuita, a fim de garantir isenção das custas perante fóruns e tribunais.

Este texto não pretende ser exaustivo, apenas esclarecer alguns pontos, que deixo mais como sugestão de cautelas/condutas que podemos ter para estarmos mais bem resguardados. Pra quem tiver maiores dúvidas, responderei nos comentário e, quem sabe, não gere novos posts? )"

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